![]() |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
(11) 3292-3598 - gcarc@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00004506.989.23-5 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2023 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00007685.989.23-8 |
Vistos.
Trata-se da prestação de contas da administração financeira e orçamentária da Prefeitura do Município de Porto Feliz, relativas ao exercício de 2023. Diante do apurado pela Unidade Regional de Sorocaba/ UR-9 e nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, assino ao responsável pelas contas em exame, Antônio Cássio Habice Prado e seu substituto José Geraldo Pacheco da Cunha Filho, o prazo de 15 (quinze) dias para que conheçam dos autos, conforme o Relatório de Fiscalização constante no evento 35, apresentando o que for de seus interesses.
Publique-se e Notifique-se por via do Sistema Eletrônico, de conformidade com a Resolução nº 01/2011, a íntegra das manifestações que compõem o presente processo poderá ser obtida, mediante regular cadastramento e habilitação, no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), no site www.tce.sp.gov.br
Transcorrido o prazo, com ou sem a juntada das razões da defesa, os autos serão encaminhados para a Assessoria Técnica Jurídica e o Ministério Público de Contas se manifestarem sobre as falhas relatadas, nos termos regimentais, considerando as alegações da defesa eventualmente apresentada.
Cumpra-se.
GCARC, 27 de novembro de 2024.