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| PROCESSO: | 00007685.989.23-8 |
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| ÓRGÃO: |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Fiscalizações ordenadas - exercício 2023 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00004506.989.23-5 |
Vistos.
Tratam os autos do relatório da Fiscalização Ordenada para verificar a situação das unidades de Saúde da Família.
Em face do contido no evento 9, o responsável em epígrafe deve conhecer do apurado pela Fiscalização e adotar as medidas necessárias para a sua regularização.
Alerto, ainda, que a inércia de providências saneadoras poderá repercutir no exame das contas anuais com ciência ao Ministério Público Estadual e aplicação de multa nos termos do art. 104, II e VI da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
PUBLIQUE-SE e notifique-se via sistema, esclarecendo que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referido Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.tce.sp.gov.br.
Em seguida, retornem à UR-9 para prosseguimento da instrução.
Cumpra-se.
GCARC, 10 de abril de 2023.