![]() |
| PROCESSO: | 00007685.989.23-8 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Fiscalizações ordenadas - exercício 2023 |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00004506.989.23-5 |
Vistos.
Tratam os autos do relatório da IV Fiscalização Ordenada – 2023 – Escolas em Tempo Integral.
Em face do contido no evento 74, o responsável em epígrafe foi oficiado para conhecer do apurado pela Fiscalização e não apresentou suas considerações a respeito, evento 76.
Assim, diante do teor das falhas indicadas no relatório, determino que se oficie o Ministério Público do Estado para ciência da situação local.
Alerto, ainda, que o apurado nos autos poderá motivar o exame das contas anuais com eventual aplicação de multa ao responsável nos termos do art. 104, II e VI da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
PUBLIQUE-SE e notifique-se via sistema, esclarecendo que por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011, a íntegra das manifestações dos órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem os autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no referido Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) no endereço www.tce.sp.gov.br.
Em seguida, retornem à UR-9 para prosseguimento da instrução.
Cumpra-se.
GCARC, 2 de outubro de 2023.